Benefício de prestação continuada – BPC/LOAS

O Benefício de Prestação continuada, conhecido popularmente por BPC é um benefício assistencial pago pelo INSS para quem não possui contribuições ao INSS, ou não possui o tempo necessário de recolhimentos para aposentar-se.

Instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), ou Lei 8.742 criada em 07/12/1993, ele garante que toda pessoa com deficiência ou idoso acima de 65 anos incapaz de prover seu sustento receba um salário mínimo mensal, conforme especifica o Art. 20: “O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.”

No caso do idoso, para ter direito ao benefício, basta comprovar a idade e o limite da renda per capita familiar.

Para a pessoa com deficiência, além da comprovação da renda, a sua condição deve causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

A renda per capita da família deve ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente, sendo este o critério utilizado pelo governo para determinar a situação de pobreza e miserabilidade.

Para calcular a renda por pessoa do grupo familiar são considerados o próprio beneficiário, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta e padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados – e todos devem morar na mesma casa.

Apesar da restrição quanto a renda per capita, algumas decisões judiciais defendem que a condição de pobreza deve ser avaliada individualmente, possibilitando a concessão do benefício em casos em que a renda per capita ultrapasse o limite, mas deixe clara a impossibilidade de sustento, considerando elementos sociais como relações familiares fragilizadas, carência econômica familiar, precárias relações com o meio onde vivem, dentre outros;

Magda de Brito Ferreira

OAB/MG 163.703

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