A Terceira Turma do STJ definiu no REsp 1976743 a possibilidade de penhora do bem de família para saldar o débito originado de contrato de empreitada global celebrado para a construção do próprio imóvel.
Apesar de o bem de família receber especial proteção, a impenhorabilidade não é absoluta. A própria lei estabelece diversas exceções a essa proteção, entre elas: a hipótese em que a ação é movida para cobrança de dívida decorrente de financiamento para construção ou compra de imóvel.
Magda de Brito Ferreira
OAB/MG 163.703