Bem de família pode ser penhorado para saldar débito de contrato celebrado para a construção do próprio imóvel

A Terceira Turma do STJ definiu no REsp 1976743 a possibilidade de penhora do bem de família para saldar o débito originado de contrato de empreitada global celebrado para a construção do próprio imóvel.

Apesar de o bem de família receber especial proteção, a impenhorabilidade não é absoluta. A própria lei estabelece diversas exceções a essa proteção, entre elas: a hipótese em que a ação é movida para cobrança de dívida decorrente de financiamento para construção ou compra de imóvel.

Magda de Brito Ferreira

OAB/MG 163.703

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