O uso de drogas ilícitas por si só, não é crime. Mas o porte dessas drogas para consumo próprio, nos termos do art. 28 da Lei 11343/06, é considerado crime:
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou
trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou
em desacordo com determinação legal ou regulamentar
Apesar disso, o crime de porte de drogas para consumo próprio não é punido com pena de prisão, apenas com:
1) advertência sobre os efeitos das drogas;
2) prestação de serviços à comunidade;
3) ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Nesse sentido, o usuário que porta drogas para consumo próprio NÃO pode ser preso em flagrante. Ao ser abordado pela polícia, ele será levado para a delegacia, onde apenas será lavrado um TCO (termo circunstanciado de ocorrência), para que ele assuma o compromisso de comparecer periodicamente à Justiça, ocasião em que ele será liberado.