O que é o Tráfico Privilegiado?

O privilégio no crime de tráfico de drogas consiste em uma causa de diminuição de pena prevista no art.33, §4º, da Lei 11.343/06, para o acusado que preencha os seguintes requisitos:

1) – Seja primário e tenha bons antecedentes: não seja reincidente, lembrando que para ser reincidente é necessário que tenha sido condenado definitivamente (com trânsito em julgado) antes da data do fato apurado;
2) – Não se dedique às atividades criminosas, nem integre organização criminosa: não tenha o crime como hábito..

Os requisitos são CUMULATIVOS, segundo alguns precedentes do STF, sendo necessário o preenchimento de todos eles para que seja caracterizado o privilégio.

Sendo caracterizado esse privilégio, a pena do crime de tráfico de drogas poderá ser reduzida de 1/6 a 2/3.

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