PIX e o cruzamento de dados pela Receita Federal: Será mesmo possível?

O PIX sistema instantâneo de transferências do Banco Central, se transformou em um dos principais meios de pagamentos dos brasileiros, chegando até a ultrapassar as operações com cartão de crédito.

Afinal são inúmeras vantagens, podendo ser realizadas transferências 24 horas por dia, e melhor ainda, o pagamento cai na hora na conta.

Contudo, como “nem tudo são flores”, O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou a possibilidade do fisco monitorar todas as operações via Pix, em decorrência da alteração do Convênio ICMS 134/2016 através do Convênio ICMS 166/2022.

A partir do dia 30 de abril de 2023, iniciarão as informações que trata esse convênio, retroativas a janeiro de 2022.

Mas afinal, a Receita Federal pode usar o PIX para cruzar dados e investigar seus bens e saber das suas movimentações financeiras?

A resposta é não, pois as movimentações financeiras das pessoas e das empresas estão protegidas pela lei de sigilo bancário.

A Lei Complementar 105/01, em seu artigo 5º, não permite que a Receita Federal tenha acesso direto aos dados de pagamento e de recebimento dos contribuintes.

Porém, as instituições financeiras e de pagamentos fornecem periodicamente para a Receita Federal informações dos montantes movimentados nas contas bancárias dos contribuintes de forma consolidada, através de uma obrigação acessória chamada e-Financeira, que foi instituída pelo SPED, e que obriga as instituições a informarem movimentações acima de R$ 2.000,00 de pessoas físicas e acima de R$ 6.000,00 para pessoas jurídicas.

Dessa forma, a Receita Federal tem acesso consolidado com valores globais de todas as operações dos contribuintes, ou seja, só sabe quanto você movimenta de dinheiro, independente se for TED, DOC ou PIX.
A Receita Federal recebe a informação do valor global movimentado nas suas contas bancárias.

Por outro lado, as empresas estão obrigadas a enviar para a Receita Federal algumas obrigações acessórias mensais e anuais, com toda a movimentação da empresa de forma detalhada e as pessoas físicas, enviam declaração de Imposto de Renda, na qual constam as movimentações detalhadas obtida durante o ano.

Assim, com a posse destes dados, a Receita Federal cruza os dados recebidos. E é justamente nesse momento em que o contribuinte é chamado para apresentar justificativa sobre sua movimentação financeira ocorrida no período analisado.

Fique atento! Você e a sua empresa estão sendo monitorados, procure sempre a orientação de um profissional tributarista capacitado para evitar fiscalizações e possíveis prejuízos fiscais.

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