Em recente julgamento, que durou cerca de 7 anos, o STF decidiu que não incide Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia.
O entendimento foi que o recebimento de pensão alimentícia é tão somente uma entrada de valor para o beneficiário, oriunda do direito de família, não sendo considerado renda nem provento do credor da pensão. Com a decisão, os valores recebidos a título de pensão alimentícia se tornaram isentos de imposto de renda, não sendo mais necessário recolher o imposto sobre a pensão.
Caso você tenha pago imposto de renda sobre a pensão alimentícia recebida, saiba que pode ter direito à restituição dos valores indevidamente pagos a União nos últimos cinco anos.